segunda-feira, 18 de junho de 2012

Bolsa permanência e auxílios moradia, transporte e alimentação

Por Yan Cleiton Bergozza (Agronomia)

Os prazos para as solicitações de bolsa permanência e auxílios (moradia, transporte e alimentação) para o primeiro semestre, finalizaram no mês de maio. O período de inscrições para receber os benefícios no próximo semestre será do dia 2 até 10 de julho no Setor de Assuntos Estudantis (SAE).

Para ser contemplado pelo benefício, o acadêmico precisa estar cursando um mínimo de 12 créditos semanais e ter o cadastro socioeconômico atualizado (ver anexo 1). Para os estudantes que já foram beneficiados no semestre anterior (2012/I), só continuarão com os benefícios caso não tenham reprovado por frequência e tenham sido aprovados em pelo menos 50% das matérias cursadas.

Após preencher os requisitos elencados acima, os acadêmicos interessados em algum dos auxílios (Edital  42/UFFS/2012) ou às bolsas permanência (Edital 43/UFFS/2012), precisam comparecer no SAE portando os seguintes documentos: formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (os formulários estão na pasta SAE do xerox do campus e/ou nos próprios editais 42 e 43); atestado de matrícula para ingressantes, e de frequência ou rematrícula para os demais.

Cabe ressaltar que o critério de seleção é o Índice de Vulnerabilidade Econômica (ver anexo II), e a disponibilidade orçamentária dos inscritos. A divulgação do resultado provisório ocorrerá dentre os dois dias (úteis) seguintes ao término do período de inscrições. Caso não seja contemplado, o estudante terá o direito de pedir a revisão do processo de inscrição após um dia útil, caso julgue necessário.




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ANEXO I: Cadastro socioeconômico

O cadastro socioeconômico tem validade de um ano, é de fluxo contínuo e é regulamentado pelo edital 001/2011/CONSUNI/CE. O objetivo desse cadastro é fazer a análise da situação socioeconômica dos estudantes, gerando um Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (conforme fórmula abaixo, no anexo II).

Em linhas gerais, a análise socioeconômica é feita em duas etapas:

1ª etapa: Inscrição; entrega do comprovante de matrícula, formulário socioeconômico preenchido e assinado (contido no edital 001/2011); agendamento de entrevista; entrega da documentação comprobatória (anexo II do edital 001/2011/ONSUNI/CE) .

2ª etapa: Entrevista com a assistente social. Nesta etapa, a assistente social verificará se todos os documentos solicitados na primeira etapa do processo foram entregues. Caso ela considere necessário, poderá solicitar outros documentos.

Com os documentos e o parecer elaborado pela assistente social, o SAE calcula o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica - IVS – conforme cálculo abaixo – anexo II.

Apenas os acadêmicos com IVS no valor de até um salário mínimo e meio são classificados. A divulgação dos resultados ('classificado' e 'não classificado') é feita pelo SAE e online <www.uffs.edu.br>.

Após ser classificado nessa análise o estudante deverá manifestar seu interesse realizando a inscrição nos programas de bolsa permanência e auxílios (conforme edital 42 e 43).

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ANEXO II: Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS)

O IVS é calculado pela fórmula:

IVS = (Renda Familiar – ([GM1] + [GM2] + [GS] + [GT]) + Bens patrimoniais ) + ([CF] - [AGV])
Número de pessoas incluídas no grupo familiar


GM1 = Gastos com Moradia do Estudante;
GM2 = Gastos com Moradia dos Pais;
GS = Gastos com Saúde
GT = Gastos com Transporte do Estudante;
CF = Condições Favoráveis (feita a partir do parecer elaborado pela assistente social durante a entrevista com o candidato à bolsa/auxílios)
AGV = Agravantes (também elaborado a partir do parecer da assistente social).

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